Ementários

Ementa: ADVOGADO. LITISPENDENCIA. NÃO CONFIGURADA MÁ FÉ. AUSÊNCIA DE PROVAS. ABSOLVIÇÃO. A representação deve estar acompanhada do caderno de provas capazes de comprovar a alegada conduta reprovável, com a ausência de provas, a absolvição e condição que se impõe. Acórdão: Representação julgada improcedente. V.U. Processo nº 2010/05414. Presidente da 4ª Turma e Relator: Dr. Ricardo José Ferreira. Data da sessão: 09/04/2013.

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