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Ementa: ADVOGADO. CONDUTA INFRACIONAL. PROVA IMPRESCINDIBILIDADE. Para a configuração de infração ético- disciplinar, necessário que haja nos autos prova robusta e suficiente do ato infracional. Acórdão: Representação julgada improcedente. V.U. Processo nº 2009/00375. Presidente da 4ª Turma e Relator: Dr. Ricardo José Ferreira. Data da sessão: 09/04/2013.

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