Ementários

Ementa: PROCEDIMENTO ÉTICO-DISCIPLINAR. LOCUPLETAMENTO. AUSÊNCIA DE PROVA. ABSOLVIÇÃO. 1. Não Havendo prova robusta sobre a prática da infração ético-disciplinar, mister se faz impor a absolvição da Representada. 2. Representação improcedente. Acórdão: Representação julgada improcedente. V.U. Processo nº 2010/02805. Presidente da 4ª Turma: Dr. Ricardo José Ferreira. Relator: Dr. Roberto Serra da Silva Maia. Data da sessão: 09/04/2013.

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