Ementários

Ementa: PROCEDIMENTO ÉTICO-DISCIPLINAR. AUSÊNCIA DE PROVA. ABSOLVIÇÃO. 1. Não havendo a comprovação de qualquer infração ético-disciplinar, a absolvição é medida que se impõe. 2. Representação improcedente. Acórdão: Representação julgada improcedente. Acórdão: Representação julgada improcedente. V.U. Processo nº 2011/06499. Presidente da 4ª Turma: Dr. Ricardo José Ferreira. Relator: Dr. Roberto Serra da Silva Maia. Data da sessão: 09/04/2013.

×