Ementa: ADVOGADO. REPRESENTAÇÃO. PROVA. NECESSIDADE. Para a comprovação de infração ética, é necessário que nos autos estejam provas suficientes da conduta infracional, a ausência de provas, impõe a absolvição da representada. Acórdão: Representação julgada improcedente. V.U. Processo nº 2011/00425 apenso 2011/00031. Presidente da 4ª Turma e Relator: Dr. Ricardo José Ferreira. Data da sessão: 09/04/2013.