Ementa: INFRAÇÃO ÉTICA DISCIPLINAR. FALTA DE PROVAS. 1- O candidato que procura burlar ou fraudar o exame de ordem, que é requisito para inscrição como advogado, está sujeito a incidencia do tipos disciplinares na Lei Advocatícia, sendo sujeito passivo de processo ético disciplinar. 2- A representação ético disciplinar precisa estar instruída com provas suficientes e inequívocas para dar ao julgador a certeza da culpa do Representado face a existência do princípio in dúbio pro reu. Acórdão: Representação julgada improcedente. V.M. Processo nº 2008/07622. Presidente da 4ª Turma: Dr. Ricardo José Ferreira. Relator: Dr. Helvécio Costa de Oliveira. Data da sessão: 09/04/2013.