Ementa:”ACUSAÇÃO DE PATROCÍNIO INFIEL E LOCUPLETAMENTO – INEFICÁCIA PROBATÓRIA – INFRAÇÃO NÃO COMPROVADA – ARQUIVAMENTO. A representação formulada contra advogado deve estar instruída com provas. Não prospera representação destituída de quaisquer elementos de prova, ainda mais diante das alegações e documentos apresentados pelo Representado que satisfatoriamente esclarece os fatos e afasta as acusações que lhe foram imputadas.” Acórdão: Por unanimidade, representação julgada improcedente.Proc. nº 2011/03340. V.U. Presidente da 2ª Turma: Dr. Mauro Lázaro Gonzaga Jayme. Relator: Dr. Jaques Barbosa da Silva Júnior. Data da sessão: 03/04/2013.