Ementa: EMBARGOS DECLARATÓRIOS. ADVOCACIA PÚBLICA. PROCESSO ÉTICO-DISCIPLINAR. O advogado que exerce advocacia pública está sujeito às regras deontológicas e disciplinares da advocacia, submisso aos preceitos do processo ético-disciplinar. Acórdão: Conhecer dos embargos, porém rejeitá-los, nos termos do voto do redator; Presidente da 3ª Turma: Dr. Mário José de Moura Júnior; Relator: Dr. José Murilo Soares de Castro; V.U.(voto unânime); Processo nº: 2012/05711; data da sessão: 07/03/2013.