Ementários

80/3)EMENTA:Advogado. Falecimento. Perda de objeto. Constatado o falecimento do representado no curso do processo ético disciplinar, deve ser extinto o processo, sem apreciação do mérito, dada a perda de objeto e perecimento da pretensão punitiva por parte da Ordem dos Advogados do Brasil. Processo extinto, sem exame de mérito. Decisão: Representação julgada extinta, sem exame de mérito, determinando sua remessa ao arquivo. P. D. n.º 2.182/2000. V. U. Presidente da 3ª Turma do TED/OAB/GO – Dr. Cleomar Rizzo Esselin Filho. Relator – Juiz Henrique Marques da Silva. 06.11.2003.

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