EMENTA: Procedimento ético disciplinar. Locupletamento indevido. Persecução penal. Absolvição. 1- A prova do locupletamento a que se refere o inciso XX do art. 34 da Lei nº 8.906/94 deve ser irrefutável para dar ao julgador a certeza da culpabilidade, não bastando apenas indícios, que estão sendo apurados em ação penal. 2. O tribunal de Ética não é sede própria para promover punição antecipada, tendo como escopo evento de conotação criminal (art. 168, CP), sem que o fato tenha sido efetivamente apurado e julgado em juízo competente, com sentença condenatória trasitada em julgado. 3. Representação improcedente
ACÓRDÃO: Improcedente
Processo:2010/02699
Presidente: Luiz Rodrigues da Silva
Relator: Roberto Serra da Silva Maia
Voto: V.U
Data da Sessão: 12.12.2012