Ementários

80/2)EMENTA:Locupletamento ilícito. Ausência de prestação de contas. Falta de provas. Arquivamento. Provas da correição dos atos do representado. Sentença de mérito pela improcedência. Para configurar infração ética e/ou disciplinar de advogado, são necessárias provas robustas. A ausência de provas enseja o arquivamento da representação. A existência de provas da correição do profissional enseja a extração de sentença de mérito com a decretação da improcedência do feito. Representação improcedente. Arquivamento. Decisão: Representação julgada improcedente, com o conseqüente arquivamento. P. D. n.º 4.844/2000. V. U. Presidente da 3ª Turma do TED/OAB/GO – Dr. Cleomar Rizzo Esselin Filho. Relator – Juiz Fábio Carraro. 06.11.2003.

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