Ementários

EMENTA: Prescrição. Representação disciplinar. Processo sem julgamento de merito transcorrido mais de cinco anos. De acordo com o artigo 43, caput, da Lei 8.906/94, ocorre à prescrição da representação disciplinar quando o processo não tiver julgamento de mérito transcorrido cinco anos do conhecimento do fato caracterizado como infração.
ACÓRDÃO: Prescrita
Processo: 2007/07494
Presidente: Roberto Serra da Silva Maia
Relator: Luiz Rodrigues da Silva
Voto: V.U
Data da Sessão: 12.12.2012

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