EMENTA Desvio de documentos originais de processo. inexostência de provas. representação disciplinar não caracterizada. A representação ético-disciplinar precisa obrigatóriamente, esta instruida com provas suficientes e inequivocas da conduta imputada ao representada. Acórdão: Por unanimidades representação julgada improcedente
Presidente: Alberico Oliveura de Andrade
Relator: Helvécio Costa de Oliveira
Voto: V.U
Data da Sessão: 11.12.2012
Processo: 2009/03528