Ementários

EMENTA – Infração Ético-Disciplinar. Falta de provas. Inexistindo prova excludente de dúvida, de que os representados tenham efetivamente praticado infração ética, há de ser julgada improcedente a presente representação. Acordão: Vistos, relatados e discutidos os autos da Representação Ético-Disciplinar nº 2008/05339, figurando as partes acima ACORDAM os integrantes da Quarta Turma do Egrégio Tribunal de Ética e Disciplina da Ordem dos Advogados do Brasil – Seção Goiás, à unanimidade, conhecer da representação e julgá-la improcedente

Presidente: Alberico Oliveura de Andrade
Relator: Wemerson Argenta Santhomé
Voto: V.U
Data da Sessão: 11.12.2012
Processo: 2008/05339

×