Ementários

EMENTA – Prova de Infração ético-disciplinar. Advogado. Ausência de prestação de contas. Reteção de documentos. Falta de provas. A representação formulada contra advogado deve estar instruida com provas suficientes para dar ao julgador a certeza de culpa do profissional. Não havendo nos autos prova para caracterizar infração ao código de Ética e Disciplina, bem como a lei8.906/94, a representação formulada não deve prosperar. A codenação não pode, nem deve vir com base em uma prova insuficiente, que seria apenas uma presunção. Não restou caracterizada qualquer infração ético -disciplinar por parte da representada, não havendo como considerar que houve infrigência à Lei 8.906/94. Representação Improcedente. ACÓRDÃO – Vistos, relatados e discutidos estes autos da Representação Disciplinar nº.: 2009/10337, ACORDAM os membros da 4ª Turma Julgadora do Tribunal de Ética e Disciplina da Ordem dos Advogados do Brasil, Seção de Goiás, à unanimidade de votos, em julgar Improcedente
Presidente: Alberico Oliveura de Andrade
Relator: Odair de Oliveira Pio
Voto: V.U
Data da Sessão: 11.12.2012
Processo: 2010/00584

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