Ementários

EMENTA – Embargos de declaração – Inocorrência de omissão, obscuridade ou contradição – A irresignação da parte quanto ao teor da sentença proferida advém da interpretação dada pelo Juiz quanto às questões analisadas. Embargante não comprovou omissão, obscuridade ou contradição. Sentença mantida. ACÓRDÃO – Vistos, relatados e discutidos estes autos da Representação Disciplinar nº.: 2010/0584, ACORDAM os membros da 4ª Turma Julgadora do Tribunal de Ética e Disciplina da Ordem dos Advogados do Brasil, Seção de Goiás, à unanimidade de votos, em manter intocada a sentença e negar provimento aos embargos de declaração, nos termos do voto da Relatora
Presidente; Alberico Oliveura de Andrade
Relatora: Ana Paula Cabral Barbosa Andrade
Voto: V.U
Data da Sessão: 11.12.2012
Processo: 2010/00584

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