EMENTA Embargos de declaração Inocorrência de omissão, obscuridade ou contradição – A irresignação da parte quanto ao teor da sentença proferida advém da interpretação dada pelo Juiz quanto às questões analisadas. Embargante não comprovou omissão, obscuridade ou contradição. Sentença mantida. ACÓRDÃO Vistos, relatados e discutidos estes autos da Representação Disciplinar nº.: 2010/0584, ACORDAM os membros da 4ª Turma Julgadora do Tribunal de Ética e Disciplina da Ordem dos Advogados do Brasil, Seção de Goiás, à unanimidade de votos, em manter intocada a sentença e negar provimento aos embargos de declaração, nos termos do voto da Relatora
Presidente; Alberico Oliveura de Andrade
Relatora: Ana Paula Cabral Barbosa Andrade
Voto: V.U
Data da Sessão: 11.12.2012
Processo: 2010/00584