Ementários

EMENTA: RETENÇÃO ABUSIVA DOS AUTOS. FALTA DE PREJUÍZO. Quando inexistem elementos probatórios e comprovação de prejuízos ao andamento processual e às partes, porquanto se tratava de carga de autos arquivados e baixados na Distribuição do Foro da Comarca, mesmo que haja excedido o prazo legal, com regular intimção para sua devolução, a conduta do advogado deve ser mitigada pelas circunstâncias subjetivas da falta de má fé ou intenção da lesão. Acórdão: Representação julgada improcedente; Presidente: Dr. Fábio Carraro; Relator: Dr. José Murilo Soares de Castro; V. U. (voto unânime); Processo nº: 2011/00041; Data da sessão:06/12/2012.

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