Ementários

EMENTA: REPRESENTAÇÃO. LEGITIMIDADE. CONTRATO. HONORÁRIOS. AVILTAMENTO. 1) Contrato de honorários advocatícios firmado por ente público com advogado pode ser objeto de representação, desde que devidamente qualificado o representante. 2) É aviltante honorários advocatícios contratados em míseros dois reais para assessoria à Câmara Municipal, sendo conduta aética e em desrespeito a classe dos advogados. Acórdão: Por maioria, representação julgada procedente, aplicando ao representado a pena de advertência. Voto divergente do Dr. José Murilo Soares de Castro. votos vencidos: da Relatora do presente processo e da 1ª Redatora: Dra. Scheilla de Almeida Mortoza. Presidente: Dr. Mauracy Andrade de Freitas; Relatora: Dra. Marcelly Lopes de Artagnan; V. M.(voto maioria); Processo nº: 2008/07576; Data da sessão: 22/11/2012.

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