Ementários

Ementa: Infração Ético- Disciplinar- Ausência de provas- Crime de Falcidade ideológicoca- Apuração pela OAB.Incompetência. Não é atribuição e nem de copetência da OAB averiguar ou investigar eventual prática de crime de falcidade ideólogica. Inexiste nos autos qualquer prova de que tenha o representado praticado crime de falcidade ideólogica, pois não omitiu, em documentos publicoas ou particular, declaração que dele devia constar, ou nele inseriu ou fez inceri declaração falsa ou diversa da que devia ser escrita, com fim de prejudicar direito, criar obrigaçãoes ou alterar a verdade sobre fato juridicamente relevante. Sem provas basta a negação do fato, para a improcedência da Representação. Não havendo prova de existência de qualquer infração ético-disciplinar praticado pelo representado, nada há que lhe possa ser imputado. Inexistência de Prejuízo processual e de infração disciplinar. Representação Improcedente. Acórdão: Por unanimidade Representação Julgada Improcedente
Processo nº 2010/02757
Presidente da Turma: Ricardo José Ferreira
Relator: Odair de Oliveira Pio
Data da Sesão: 27.11.2012
Voto: V.U

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