EMENTA: REPRESENTAÇÃO ÉTICO-DISCIPLINAR- ADVOGADO-INDEPENDÊNCIA NA ESCOLHA DA TESE JURÍDICA. EXTINÇÃO DO PROCESSO. Acórdão: Representação julgada improcedente. Presidente da 3ª Turma: Dr. Mauracy Andrade de Freitas; Relator: Dr. Wilton Gomes de Morais Filho; V. U. (voto unânime); Processo nº: 2011/00625; Data da sessão: 22/11/2012.