Ementa: PROCESSO DISCIPLINAR – AUSÊNCIA DE PRESTAÇÃO DE CONTAS – LEVANTAMENTO DE ALVARÁ JUDICIAL – INFRAÇÃO ÉTICA CARACTERIZADA – Advogado que percebe valores de seu constituinte, por via de alvará judicial e não presta contas, com agravante de sonegar informação ao cliente, incorre na prática de infração ético disciplinar. Presente circunstancia agravante na rúbrica de reincidência, a pena disciplinar fica agravada com multa. Acórdão: Representação julgada procedente, aplicando à representada a pena de suspensão pelo prazo de seis meses, cumulada com multa de 01 (uma) anuidade. Proc. nº 2007/00129. V.U. Presidente em exercício da 2ª Turma : Dr. José Antônio de Paula Itacaramby. Relator: Dr. Mauro Lázaro Gonzaga Jayme. Data da sessão: 21/11/2012.