Ementários

Processo nº :2009/09290
Voto: Por Unanimidade
Presidente da Turma: Isaque Lustosa de Oliveira
Relator: Mário José de Moura Junior
Data da Sessão: 20.11.2012
EMENTA:A RETENÇÃO ABUSIVA DE AUTOS. CARACTERIZAÇÃO. REQUISITOS. PRÉVIA INTIMAÇÃO. PREJUÍZO. A retenção abusiva dos autos é uma infração ético-disciplinar que esta prevista no inciso XXII, do art. 34 do EAOAB. Sua caracterização ocorre com o preenchimento de dois requisitos, quais sejam, a não devolução dos autos após a intimação para fazê-lo e o prejuízo para o processo. Não havendo prova destes requisitos, a representação padece de fundamento.ACORDÃO: Por unanimidade representação julgada Improcedente.

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