Ementários

Ementa: AUCUSAÇÃO DE CONDUTA ANTIÉTICA – INEFÍCÁCIA PROBATÓRIA- AUSENCIA DE MATERIALIDADE – INFRAÇÃO NÃO COMPROVADA – A representação formulada contra advogado deve estar instruída com provas. Alegações genéricas deprovidas de ace4rvo probatório robusto não tem potencialidade para materializar a imputação disciplinar. O representado negou com veemência a imputação. Ausência de materialidade dos fatos alegados. Acórdão: Representação julgada improcedente. Proc. nº 2010/04519. V.U. Presidente em exercício da 2ª Turma : Dr. José Antônio de Paula Itacaramby. Relator: Dr. Mauro Lázaro Gonzaga Jayme. Data da sessão: 21/11/2012.

×