Ementários

EMENTA: REPRESENTAÇÃO ÉTICO-PROFISSIONAL. PAGAMENTO DE PARTE DO SINAL DE HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. AJUIZAMENTO DA CAUSA. ARQUIVAMENTO DOS AUTOS POR FALTA DE DOCUMENTOS DO AUTOR. Não comete falta ética advogada que mesmo antes de receber o sinal do valor combinados a título de parte dos honorários, ajuiza ação judicial prometida, sendo, todavia, arquivada posteriormente, após devidamente intimada a parte autora para juntada de cópia da CTPS, ela queda-se inerte. Acórdão: Representação julgada improcedente; Presidente da 5ª Turma: Dr. Fábio Carraro; Relator: Dr. Domingos José de Brito; V. U. (voto unânime); Processo nº: 2010/06422; Data da Sessão: 14/11/2012.

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