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EMENTA: REPRESENTAÇÃO ÉTICO-DISCIPLINAR. ABANDONO DE CAUSA. NÃO APRESENTAÇÃO DE ALEGAÇÕES FINAIS EM RECURSO CRIMINAL. Comete infração ético-profissional, advogado que abandona a causa, deixando de cumprir atos processuais de que estariam por força do mandato procuratório que lhes foram outorgados, obrigados a fazerem. Mormente porque não renúncia, ademais, foram devidamente intimados para o ato. Acórdão: Representação julgada procedente, aplicando aos representados a pena de censura convertida, sem registro nos seus assentamentos; Presidente da 5ª Turma: Dr. Fábio Carraro; Relator: Dr. Domingos José de Brito; V.U.(voto Unânime); Processo nº: 2011/03714; Data da Sessão: 14/11/2012.

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