Ementários

EMENTA : Infração Ético-Disciplinar. Falta de provas. Inexistindo prova excludente de dúvida, de que o representado tenha praticado infração ética, há de ser julgada improcedente. CORDAM os integrantes da Quarta Turma do Egrégio Tribunal de Ética e Disciplina da Ordem dos Advogados do Brasil – Seção Goiás, à unanimidade, em julgar improcedente a representação com o seu consequente arquivamento, nos precisos termos do voto do relator.
Processo 2009/06905
Relator: Wemerson Argenta Santhomé
Voto: V.U
Data da Sessão: 13.11.2012
Presidente da Turma: Ricardo José Ferreira

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