Ementários

EMENTA – Infração Ético-Disciplinar. Composição extraprocessual entre as partes. Reparação de Danos. Inexistência de repercussão geral ou prejuízos à advocacia. Pedido de extinção da representação – Ocorrendo acordo entre as partes com composição dos danos e, inexistindo situação de grave repercussão ou prejuízos à advocacia, deve ser julgada extinta a representação, com o seu consequente arquivamento. ACORDAM os integrantes da Quarta Turma do Egrégio Tribunal de Ética e Disciplina da Ordem dos Advogados do Brasil – Seção Goiás, à unanimidade, em julgar extinta a representação com o seu consequente arquivamento, nos precisos termos do voto do relator.
Processo 2009/07202
Relator: Wemerson Argenta Santhomé
Voto: V.U
Data da Sessão: 13.11.2012
Presidente da Turma: Ricardo José Ferreira

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