Ementários

Ementa: SESSÃO DO TRIBUNAL DO JÚRI. ADVOGADO. INTIMAÇÃO. AUSÊNCIA JUSTIFICADA. INFRAÇÃO NÃO CONFIGURADA. Não configura infração ético-disciplinar a conduta do advogado que não comparece à sessão do Tribunal do Júri, justificando, entretanto, sua ausência, via fax, e , posteriormente, via de correspondência com Aviso de Recebimento. Acórdão: Representação julgada improcedente; Presidente da 3ª Turma: Dr. Mauracy Andrade de Freitas; Relator: Dr. Valdir de Araújo César; V. U. (voto unânime); Processo nº: 2010/05877; data da sessão: 08/11/2012.

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