Ementários

Ementa: ADVOGADO DATIVO. CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS NO CURSO DA LIDE. VEDAÇÃO. O advogado nomeado para a prestação de serviços advocatícios à pessoas carentes percebe, além da verba honorária da sucumbência, os honorários pagos pelo Estado, sendo-lhe, por isso, vedada a contratação, no curso da lide, de honorários destinados ao cumprimento da sentença relativo às verbas deferidas ao beneficiário da justiça gratuita. Acórdão:Representação julgada procedente, aplicando à representada a pena de censura, convertida na de advertência em ofício reservado, sem anotações nos seus assentamentos.Presidente da 3ª Turma: Dr. Mauracy Andrade de Freitas; Relator: Dr. Valdir de Araújo César; V. U.(voto unânime); Processo nº: 2011/03001; Data da Sessão: 08/11/2012.

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