Ementários

Ementa: FALTA IDEOLÓGICA. FALTA DE PROVAS. Inexistem provas cabais de falsidade ideológica do documento impugnado, referente à comprovação de endereço do cliente do representado, quando o mesmo lhe foi repassado e juntado aos autos, sem que fosse percebido qualquer erro grosseiro ou até mesmo a falsidade material do documento questionado. Acórdão: Representação julgada improcedente; Presidente da 3ª Turma: Dr. Mauracy Andrade de Freitas; Relator: Dr. José Murilo Soares de Castro; V. U. (voto unânime); Processo nº: 2011/03747; Data da Sessão: 08/11/2012.

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