Ementários

Ementa: FALTA DE COMPARECIMENTO. JUSTIFICATIVAS. PROCESSO CRIMINAL. ATIPICIDADE. Não cometem infrações disciplinares por falta grave ou abandono de causa, os advogados que, justificadamente, comprovam as suas ausências em audiência do Tribunal do Júri, seja por motivo de saúde, seja por intimação anterior para audiência em outro processo, de outra Comarca, devidamente documentadas. Acórdão: Representação julgada improcedente. Presidente da 3ª Turma: Dr. Mauracy Andrade de Freitas; Relator: Dr. José Murilo Soares de Castro; V.U. (voto unânime); Processo nº: 2009/07640; Data da Sessão: 08/11/2012.

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