Ementários

Ementa: Representação Ética-disciplinar. Levantamento de valor destinado ao cliente, retenção por mais de 6 meses da quantia levantada. Ausência de Prestação de contas. Quebra de sigilo profissional que acarreta grave prejuízo ao cliente. O advogado que recebe valores destinados ao cliente, deixando de prestar contas, e, quebra o sigilo profissional, acarretando grave prejuízo ao seu constituinte, comete as infrações éticas previstas no art.34, XXI e XXV da Lei 8.906/94, devendo a representação ser julgada procedente. Acórdão: Representação julgada procedente, aplicando a representada a pena de suspensão pelo prazo de 02 (dois) meses, perdurando até a efetiva e comprovada prestação de contas. Proc. nº 2009/09105. V.U. Presidente da 2ª Turma e Relator: Dr. Guilherme Gutemberg Isac Pinto. Data da sessão: 07/11/2012.

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