Ementários

Processo nº : 2008/10582
Voto: Por Unanimidade
Presidente da Turma: Isaque Lustosa de Oliveira
Relator: Pedro Rafael de Moura Meireles
Data da Sessão: 06.11.2012
EMENTA: REPRESENTAÇÃO ÉTICO-DISCIPLINAR. NOTIFICAÇÃO EXTRAJUDICIAL. AMEAÇA. ILEGITIMIDADE PASSIVA. IMPROCEDÊNCIA. 1. O advogado que apenas assina uma notificação extra judicial em nome de seu cliente, não é responsável pelos termos ali colocados. Não há ameaça quando numa notificação extrajudicial o notificante requer que uma pessoa se abstenha de uma ação sob pena de serem tomadas as medidas judiciais cabíveis. Não restou configurado infração ético disciplinar e nem ameaça. 2. Não há legitimidade para figurar no polo passivo da representação, advogado que não participou, não assinou e nem tinha procuração para assinar a notificação extrajudicial.ACÓRDÃO: Por unanimidade Representação julgada Improcedente.

×