Ementários

Processo nº : 2010/03682
Voto: Por Unanimidade
Presidente da Turma: Isaque Lustosa de Oliveira
Relator: Ilana Patrícia Nunes Seabra de Oliveira
Data da Sessão: 06.11.2012
EMENTA: Representação. Improcedência. Retenção abusiva de autos. Não fica caracterizada a retenção abusiva quando a entrega dos autos em cartório precede a devida intimação, razão pela qual deve ser julgada improcedente a representação. ACÓRDÃO: Por unanimidade Representação julgada Improcedente.

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