Ementários

Ementa: Negligência Profissional. Prejuizo á Parte. Conduta Antiêtica Caracterizada. Existência de òbice legal e ético. Ainda que neste processo disciplinar não se tenha produzido prova de prejuizo á parte, ficou demonstrado que a representada, no periodo em que patrocinou á causa de sua cliente, ora representante, ajuizou ação em favor da parte contrária e , ainda que não constitua esta ação, tipica tergriveção, no minimo agiu com improdencia, pois tardiamente é que se faz sustituir a um dos mandatos, quando já tinha produzido confiança quanto a sua independência no processo. A observancia de circunstância agravantes ou atenuantes é obrigatório e não discrisonária. Sendo a representada promária é de se converte a censura em advertência em ofício reservado, sem registro nos assentamentos do inscrito. Representação Improcedente. Acórdão: Por unanimidade Representação Julgada procedente aplicando se a representada a sanção de censura, em ofício reservado nos termos do voto do relator.
Relator: Albérico Oliveira de Andrade
Presidente da Turma: Ricardo José Ferreira
Voto: V.U
Data da Sessão: 23.10.2012
Processo: 2010/04946

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