Ementários

Ementa: Representação Ético- Disciplinar. Representado que a época da ocorrência da suposta infração não era advogado inscrito nos quandros da OAB. A representação ética-disciplinar necessita alguns requisitos essenciais para prosperar, sendo o proncipal deles, que o representado, á época da ocorrência da suposta prática de falta ética-profissional fosse profissional habilitado e inscrito nos quadros da OAB. Não sendo o representado advogado inscrito na Ordem dos Advogados do Brasil na época do cometimento suposta infração, não se concretizou a relação profissional sujeita a apreciação prevista no Estatuto da Advocacia e no Código de Ética e Disciplina, Nõa podendo portanto prosperar tal representação, devendo ser arquivado sem apreciação de mérito. Acórdão: Por unanimidade em não conhecer da representação por ausência de presuposto essencial de admissibilidade, determinando o seu imediato arquivamento nos termos do voto do relator.
Processo: 2011/00045
Relator: Helvécio Costa de Oliveira
Presidente da Turma: Ricardo José Ferreira
Data da sessão: 23.10.2012
Voto: V.U

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