Ementa: Prescrisção. Matéria de Ordem Pública. Declaração de ofício. A Pretensão da punibilidade das infrações disciplinares prescreve em cinco anos, contados da data da instauração do processo ético dissiplinar ou pela notifição válida feita ao representado, restando impedido o exame de mérito. Acórdão: Por unanimidade e Reconhecer de ofício a prescrisção da pretensão punitiva julgar extinto o processo com julgamento do mérito, nos termos do voto do relator.
Processo: 2007/00096
Relator: Helvécio Costa de Oliveira
Presidente da Turma: Ricardo José Ferreira
Data da sessão: 23.10.2012
Voto: V.M