Ementários

Ementa: Violação a preceito do código de Ética e Disciplina – Inexistência de provas. O Advogado que intervém no processo, com procuração outorgada por um dos litigantes, por justo motivo, sem que reste qualquer prejuizo ao Advogado originário, que recebeu os honorários relativos ao trabalho prestado, não infringe disposto no artigo 11 do Código de ética e Disciplina, da OAB. Improcedente a Representação. Acórdão: Por unanimidade Representação julgada Improcedente.
Processo: 2010/04043
Relator: Odair de Oliveira Pio
Presidente da Turma: Ricardo José Ferreira
Data da sessão: 23.10.2012
Voto: V.U

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