Ementários

Ementa:Retenção dos autos. Abusividade- Caracterização- Inocorrência. I. A devolução dos autos assim que intimado para fazê-lo, mesmo que com um dia de atraso, não caracteriza a abusividade em sua retenção. II Faz-se necessário que haja abuso de retenção dos autos do processo confiado ao advogado, que mesmo intimado não os devolve, para se caracterizar a infração previsto no inciso XXII, do artigo 34, da Lei nº 8.906/94. Improcedente. Acórdão: Por unanimidade Representação julgada Improcedente.
Processo: 2009/07559
Relator: Odair de Oliveira Pio
Presidente da Turma: Ricardo José Ferreira
Data da sessão: 23.10.2012
Voto: V.U

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