Ementa:Negligência. Prejuizo ao cliente. Censura cumulada com multa. O Advogado regularmente constituido que deixar de propor, sem justo motivo, as ações necessárias á defesa dos interesses de seu cliente, comete a falta disciplinar, tipificada no inciso IX, do artigo 34, da Lei 8.906/94. Procedente a Representação. Acórdão: Por unanimidade Representação julgada Procedente aplicando ao representado a pena de censura cumulada com multa de 01 (uma) anuidade.
Processo: 2010/05442
Relator: Odair de Oliveira Pio
Presidente da Turma: Ricardo José Ferreira
Data da sessão: 23.10.2012
Voto: V.U