Ementários

Ementa: PRESCRIÇÃO À PRETENSÃO PUNITIVA. Recebida a representação, o processo é iniciado, e deve tramitar de tal forma que seja decidido em menos de cinco anos. II – PRETENSÃO PUNITIVA ATINGIDA PELA PRESCRIÇÃO. ACOLHIMENTO DE OFÍCIO. Mesmo não interrompido, referindo-se ao § 1º, do art. 43, da Lei 8.906/94, se a decisão não for preferida nos cinco anos a partir do recebimento da representação, está prescrita a pretensão punitiva. Acórdão: Representaçaõ julgada prescrita.Proc. n° 2010/05927. V.U. Presidente da 2ª Turma: Dr. Guilherme Gutemberg Isac Pinto. Relatora: Dra. Leila Márcia Pinheiro Potiguar. Redator: Dr. Albérico Oliveira de Andrade. Data da sessão:17/10/2012.

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