Ementários

Processo nº : 2007/11194
Voto: Por Unanimidade
Presidente da Turma: Isaque Lustosa de Oliveira
Relatora: Ilana Patrícia Nunes Seabra de Oliveira
Data da Sessão: 16.10.2012
EMENTA: Representação. Prejuízo, por culpa grave, de interesse confiado a seu patrocínio. Subsiste a infração ético disciplinar quando configurado o prejuízo, por culpa grave, de interesse confiado ao seu patrocínio pelos representados. ACÓRDÃO: Por unanimidade Representação julgada procedente em relação aos Representados N.R.B, L.S.M, J.A.S e P.H.M.R, aplicando-lhes a sanção de Censura convertida em advertência e por unanimidade Representação julgada Improcedente em relação aos Representados L.A.S.J e S.M.O.

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