Ementários

Processo nº : 2011/00047
Voto: Por Unanimidade
Presidente da Turma: Isaque Lustosa de Oliveira
Relator: Frederico Augusto Auad de Gomes
Data da Sessão: 16.10.2012
EMENTA: Representação Ético Disciplinar. Litigância de má fé. Contexto probatório insuficiente. Improcedência. As provas carreadas aos autos comprovam a inexistência de qualquer infração ético disciplinar pela Representada. A representação precisa estar instruída com provas suficientes, inequívocas, para dar ao julgador a certeza de culpa do representado. À míngua de provas que possam consubstanciar infração ético disciplinar, a representação é improcedente. ACÓRDÃO: Por unanimidade Representação julgada Improcedente.

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