Ementa: Advogado. Retenção abusiva de autos. Busca e apreensão sem sucesso. Devolução dos autos pelo advogado no mesmo dia da execução da ordem judicial. Prejuizos. É procedente a representação disciplinar contra advogado que reteve abusivamente autos que lhe foi entregue com carga. Mesmo resultada sem sucesso a medida de busca a apreensão, mas, sendo os autos devolvidos a escrivania pelo advogado representado resta configurada a infração ética, uma vez, que gerou prejuízos para o judiciário e para a sociedade em geral, pois obstruiu o julgamento do réu naqueles autos.
Acórdão: Pena de suspensão por 60 dias, combinado com multa de 2 duas anuidades.
Processo:2010/06111
Presidente: Fábio Carraro
Relator: Luiz Rodrigues da Silva
Voto: V.U
Data da Sessão: 10.10.2012