Ementa: Acusação sobre conduta profissional de advogado. Inexistência de provas. Representação disciplinar não caracterizada. A representação precisa, obrigatiriamente, estar instruida com provas suficientes e inequivocas para dar ao julgador a certeza da culpa do representado. Acórdão: Representação Julgada Improcedente
Processo nº 2009/09279
Relator do Processo: Helvécio Costa de Oliveira
Presidente da Turma: Ricardo José Ferreira
Data da Sessão dia 09.10.2012
Voto: V.U