Ementários

EMENTA: Falta das alegações finais. Processo criminal. Atipicidade. Não comete infração etico- disciplinar por falta grave o advogado que promove os atos na defesa do cliente em ação penal de crime de homicídio, mas deixa de apresentar alegações finais, pois não são essenciais no processo de competência do Tribunal do Júri, podendo até mesmo constituir estratégia de defesa, que guarda suas teses para argui-las perante os jurados Procedentes do STJ e STF.
Acórdão: Improcedente
Processo: 2008/00091 apenso 2007/14085
Presidente: Mauracy Andrade de Freitas
Relator: José Murilo Soares de Castro
Voto: V.U
Data da Sessão 04.10.2012

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