Ementários

Sindicância da OAB instituída para a apuração de fraudes no Exame de Ordem, tem-se por não configurada qualquer das infrações previstas no art. 34 da Lei 8.906/94 e no Código de Ética e Disciplina da OAB.
Acórdão: Improcedente
Processo:2008/07453
Presidente: Mauracy Andrade de Freitas
Relator: Valdir Araujo César
Voto: V.U
Data da Sessão: 04.10.2012

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