EMENTA: Advogado pena de exclusão. Prova do cumprimento da pena de suspensão por inadimplência de anuidades. Incomportabilidade. A pena de exclusão somente é aplicável ao advogado a quem for imposta, por três vezes, a pena de suspensão por falta de pagamento das anuidades devidas à OAB, ou ao advogado a quem for imposta a pena de suspensão por qualquer das infrações previstas nos incisos XXVI a XXVIII, do art. 34 da Lei nº 8.906/94. Provado a cumprimento da pena de suspensão por inadimplência, incomportável se apresenta a pretensão punitiva da OAB.
Acórdão: Improcedente
Processo:2011/02923
Presidente: Mauracy Andrade de Freitas
Relator: Valdir de Araújo Cesar
Voto: V.U
Data da Sessão 04.10.2012