EMENTA: RETENÇÃO DE AUTOS POR PRAZO EXCESSIVO. Não comprovação. Ausência de provas quanto a carga pela representada. Para a configuração da retenção excessiva dos autos é imprescindível a comprovação da intenção do advogado de tirar proveito ilícito ou prejudicar as partes. Representação julgada improcedente. Acórdão: Representação julgada improcedente; Presidente da 5ª Turma: Dr. Fábio Carraro; Relator: Dr. Deijan Willian Ribeiro da Silva; V. U.(voto unânime); Processo nº: 2009/07560; Data da Sessão:29/08/2012.