Ementários

Ementa: Acusação sobre conduta profissional de advogado. Inexistência de provas. Representação disciplinar não caracterizada. A representação precisa, obrigatoriamente, estar instruida com provas suficientes e inequivocas para dar ao julgador a certeza da culpa do representado. Acórdão: Vistos Relatados e discutidos os presentes autos, acordam os integrantes da 4ª Turma do Tribunal de Ètica e Disciplina da Ordem dos Advogados do Brasil, Seccional de Goiás, por unanimidade, em conhecer da representação e julga-la improcedente.
Processo: 2009//09450
Presidente da Turma: Ricardo José Ferreira
Relator: Dr. Helvécio Costa de Oliveira
Voto: V.U
Data da Sessão: 25.09.2012

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